Projeto de lei da Retomada Cultural avança na Câmara Municipal

Nesta quinta-feira (10/12), foi aprovado em 1º turno na Câmara Municipal de BH o PL 980/2020, de autoria das vereadoras Bella Gonçalves e Cida Falabella. O projeto de Lei propõe ações de corresponsabilização do poder executivo municipal com o fomento à retomada das atividades culturais no município, durante e após epidemias e pandemias na cidade..

Construído após a escuta de propostas da sociedade civil e do debate com agentes culturais de BH, o PL da Retomada Cultural reúne diretrizes voltadas para a atuação da PBH junto ao setor, como:

  • a manutenção da execução de instrumentos jurídicos em vigor que atendam aos equipamentos culturais do município, ao ensino continuado de arte e cultura e/ou ações culturais, circuitos, festivais e eventos, assim como a possibilidade de adaptação das atividades para transmissão pela internet, quando for o caso;
  • a inclusão nos editais do fomento às atividades que possam ser transmitidas por via remota e virtual;  
  • a promoção do acesso à internet gratuita para trabalhadores das artes e da cultura, agentes e entidades culturais de regiões periféricas do município, por meio do programa BH Digital;
  • o impulsionamento da realização de eventos culturais previstos ou reagendados para após a Situação de Emergência, como mostras e festivais, por meio da aquisição de ingressos e outros produtos culturais;
  • a adoção de estratégias para subsidiar a manutenção e as adequações necessárias para a retomada das atividades de acesso público a espaços artísticos e culturais;
  • a adoção de medidas articuladas com outros órgãos públicos para a capacitação dos profissionais do setor quanto às medidas sanitárias e protocolos de contenção da propagação do contágio do coronavírus e outras enfermidades.

O projeto de Lei também autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a prorrogar, por até um ano, prazos relativos a projetos culturais aprovados em  programas de apoio à cultura, como a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, e também permite que, mesmo após a publicação dos resultados, estes projetos possam ser alterados para que sua execução se adapte às vias remotas ou digitais, quando for o caso. O Executivo Municipal também fica autorizado a diferir impostos e taxas municipais que incidem sobre as atividades artísticas e culturais no município como o IPTU, o ISSQN e Taxas de Fiscalização.

Este projeto de Lei também também se refere a outras Situações de Emergência em Saúde Pública que possam vir a ser decretadas futuramente no município, garantindo que as medidas propostas se tornem referências perenes para o caso do enfrentamento de novas epidemias e pandemias em BH.

Agora, projeto segue para votação em segundo turno do plenário da Câmara Municipal. A luta continua para que ele seja aprovado, sancionado e implementado pela Prefeitura de BH. 

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