A 10 dias do encerramento do prazo estabelecido pelo Decreto 10.464/2020, do Governo Federal, para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc por parte de estados e municípios, aqueles que poderiam garantir sua prorrogação para o ano de 2021 estão irredutíveis em realizar esse gesto de amparo ao setor cultural brasileiro. Mesmo frente aos apelos de milhares de agentes culturais, gestores públicos e parlamentares que participaram ativamente do processo de construção da Lei Aldir Blanc, a presidência da Câmara dos Deputados se negou a pautar o PL 4078 que, com a aprovação de emenda da deputada Jandira Feghali, poderia garantir mais tempo para essa execução. Em diálogo com o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, a Secretaria Especial da Cultura do governo federal também não deu garantias de que a área econômica do governo, sob o comando do ministro Paulo Guedes, esteja disposta a autorizar a edição de uma medida provisória que determine a prorrogação.
Essa situação, somada a outras medidas do governo estadual, vem colocando trabalhadores da cultura do estado de Minas Gerais em total desespero, pois parte dos mais de R$ 135 milhões recebidos pelo estado podem ser devolvidos ao tesouro nacional se não forem gastos até o dia 31 de dezembro. Além do auxílio emergencial pago a pessoas físicas, somente no final do mês de outubro (quase 70 dias após a regulamentação da Lei) foram publicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 27 editais que destinam recursos a diversos segmentos artístico-culturais. Os resultados finais dessas seleções foram publicados na última semana e, somente após a apresentação de diversas certidões pelos proponentes, é que os recursos serão efetivamente pagos.
Segundo especialistas, essa é uma medida burocratizante e excludente, que não se repetiu em outras unidades da federação, assim como a excessiva tributação dos valores repassados aos proponentes. A taxação definida pelo Governo de Minas enquadra os recursos da Lei Aldir Blanc na modalidade de prestação de serviços do proponente ao estado, desconsiderando sua inegável natureza jurídica de fomento – essa interpretação está em desacordo com a legislação federal como detalhado em nota técnica encaminhada ao nosso mandato pelos advogados Reinaldo Eustáquio Dias e Maria Carolina Campos Oliveira Silva.
Em 27 de novembro, oficiei o governador e seu secretário de Cultura e Turismo solicitando providências quanto a esses pontos e, até a data de hoje, não obtivemos respostas. É revoltante perceber como age falaciosamente um governo que se diz comprometido com a eficiência do Estado e com a desburocratização dos processos, mostrando realmente a favor de quem está esse discurso. O aparato técnico-jurídico dessa gestão foi, assim como na regulamentação da Lei Aldir Blanc pelo Governo Federal, utilizado para penalizar ainda mais os agentes culturais. Mais uma vez, “bolsonovistas” colocam em risco o acesso a recursos que deveriam servir para o amparo emergencial de um setor tão duramente impactado por essa crise sem precedentes.
Nosso mandato seguirá vigilante para que esse direito seja preservado e denunciando nas instâncias cabíveis todas as possíveis violações nesse processo!
Foto: Patrick Arley